sábado, 7 de maio de 2011

O velho STF agora é cor de rosa choque?


A homossexualidade é uma das três principais categorias de orientação sexual, juntamente com a bissexualidade e a heterossexualidade, sendo também encontrada em muitas espécies animais.Ao longo da história da humanidade, os aspectos individuais da homossexualidade foram admirados, tolerados ou condenados, de acordo com as normas sexuais vigentes nas diversas culturas e épocas em que o correram. Quando admirados, esses aspectos eram entendidos como uma maneira de melhorar a sociedade quando condenados, eram considerados um pecado ou algum tipo de doença, sendo, em alguns casos, proibidos por lei. Desde meados do século XX a homossexualidade tem sido gradualmente desclassificada como doença e descriminalizada em quase todos os países desenvolvidos e na maioria do mundo ocidental. Entretanto, o estatuto jurídico das relações homossexuais ainda varia muito de país para país. Enquanto em alguns países o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalizado, em outros, certos comportamentos homossexuais são crimes com penalidades severas, incluindo a pena de morte. As principais organizações mundiais de saúde, incluindo muitas de psicologia, não mais consideram a homossexualidade uma doença, distúrbio ou perversão. Desde 1973, a homossexualidade deixou de ser classificada como tal pela Associação Americana de Psiquiatria.
Durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a união estável para casais homoafetivos. O ajuizamento das ações no Supremo foi um ato da Procuradoria-Geral da República e do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. O julgamento teve início na tarde desta última quarta-feira , momento em que o ministro Ayres Britto votou a favor de uma interpretação conforme a Constituição Federal, objetivando a exclusão de significado contrário ao reconhecimento da união estável entre casais do mesmo sexo do art. 1.723 do Código Civil de 2002. O ministro ainda cita Platão diz " Quem não começa pelo amor nunca saberá o que é filisofar".
Já não era sem tempo! vários projetos tramitam pelo Congresso efetivando juridicamente a relação homoafetiva, que já existe independente de alguem ser contra ou a favor, não se trata de uma questão religiosa e sim de cidadania, fazer cumprir o que a Constituição Federal Brasileira preceitua no nos Principios Fundamentais, Art.3°,IV promover o bem de TODOS, sem preconceitos de origem,raça, SEXO, côr, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Tudo bem que o STF deu um grande passo rumo a modernidade, mas não podemos de forma nenhuma achar que o Supremo seja um grande Super Heroi, que que veio para resgatar uma minoria e trazer de bonzinho a cidadania a alguns discriminados. Não podemos esquecer que o grande responsável por este avanço foi o movimento gay que se organiza cada vez, amplia seu leque de discussão e força ainda mais, a sociedade, a repensar seus valores historicamente enraizados. Agora a questão não basta esta disciplinada em leis é preciso que a lei seja cumprida de fato, é preciso que haja uma reeducação social que garanta o princípio da legalidade tão comentada ultimamente por todos. É preciso também que se combata a violência à comunidade gay, que seja punido os grupos organizados paramilitares que tem como foco perseguir, espancar covardemente!! até a morte! Os homosexuais e outros segmentos sociais. Cada pessoa ( natural) é dona de sua vontade do seu sexo e principalmente de sua privacidade e intimidade garantidos constitucionalmente, portanto, o STF não fez favor algum! É dever do Estado Democrático de Direito garantir a vida dos seus cidadãos no sentido amplo da palavra.



Iara de Aquino
Professora de Geografia do Ensino Básico
Estudante do Curso de Direito